Joaquim António de Carvalho e Menezes foi, talvez, o nosso primeiro escritor protonacionalista. Homem ambicioso politicamente e ilustrado culturalmente, procurou intervir o mais possível na condução dos destinos da colónia de Angola, de maneira a desenvolvê-la mesmo dentro do regime colonial.
Uma pequena parte dessa tentativa prende-se com a criação de uma Associação que foi muito importante, no século XIX, para a determinação política e para a revelação de documentos históricos.
Foi em 1839 que se criou a
Associação Marítima e Colonial, em Lisboa. Constituiu-se, desde logo, num centro de poder para os "negócios" do "Ultramar" e dela saíram muitos dos altos quadros da gestão militar, administrativa e comercial das colónias, incluindo governadores. Integrava, também, angolenses.
Ela reunia, na verdade, uma vasta
elite de políticos, intelectuais, investigadores, quadros do Estado, a par de empresários de vários ramos interessados vivamente nos benefícios do desenvolvimento nos territórios ocupados. Participar
da Associação Marítima e Comercial era crucial para quem nutrisse ambições de influência em Angola, como
colónia que era de Portugal. É por isso natural que também angolanos
procurassem integrar a Associação. Por seu turno, ela estava interessada na inclusão, não só de residentes com vivência profunda no terreno, também de filhos da terra, ilustrados como se dizia, por vários motivos.
Na sessão de 18 de
Janeiro de 1841, o “Sr. Cecilia Kol, Secretário da Secção do Ultramar”, propôs a
entrada de Carvalho e Menezes (“Deputado por Angola”) como sócio. Joaquim José Cecilia Kol era um dos fundadores da Associação e a proposta
seguiu os trâmites legais. Na sessão seguinte (1 de Fevereiro
de 1841) foi aprovada.
Único senão: ele é tratado como António Joaquim de Carvalho e Menezes nas duas sessões. Como não vi mais, nos Anais da Associação, o seu nome, não sei se o emendaram posteriormente.
Nota: O Jornal do comércio, do Rio de Janeiro, de 11.2.1830 (p. 4), anuncia uma carta (vinda de Lisboa) para se entregar "em mão própria" a "Joaquim António de Carvalho e Menezes" na rua da Alfândega, 83. O Rio de Janeiro servia de retiro, abrigo, para ele, que ali veio a morrer e deixar pelo menos um filho. Nesse tempo (1830) o recuo para lá se prende com a sua posição anti-miguelista, liberal, confirmada mais tarde em A Revolução de Setembro e com perseguições protagonizadas por comerciantes de Luanda, que afrontou quando trabalhava na Junta da Fazenda e que não suportavam as interferências do 'mulato' nos negócios menos lícitos...
Essas acusações se tornaram decisivas mais próximo da data em que foi eleito para deputado. Em 2 de junho de 1845, Portaria confidencial do Ministro (MU) ao Governador Geral de Angola
para, entre outras coisas, “dar execução […] ao corpo de delito do ex-escrivão
da Junta da Fazenda da Província” JACM, “em vista das acusações contra ele
feitas por vários negociantes” de Luanda, “as quais pela sua gravidade merecem
ser urgentemente veri-/ficadas para o seu final Julgamento”. A 2 de setembro de 1845, pelo Ofício 265, do Governador Possolo para o Ministro da Marinha e Ultramar, participava-lhe "ter sido
pronunciado por crime de concussão o ex-escrivão da Junta”… (IICA-CEHU
1976, 576).
Neste ano de 1845, Lourenço Germack Possolo foi substituído no
governo por Pedro Alexandrino da Cunha e por estes processos compreendemos
melhor a sua raiva contra Pedro Alexandrino, que até protegeu, com cargos, os
filhos da terra (incluindo Maia Ferreira) e combateu com eficácia o tráfico de
escravos. Entretanto, Pedro Alexandrino da Cunha tomou posse a 6.9.1845, portanto o processo foi conduzido
por Germack Possolo e prosseguido por Alexandrino, que era tenaz e contundente
contra os adversários, além de escritor ‘histórico’ alistado na Revista
Universal Lisbonense e nos Anais Marítimos e Coloniais, como na
respetiva Associação, de que veio a fazer parte, já deputado, Joaquim António
de Carvalho e Menezes. Arsénio de Carpo, que aproveitava A Revolução de Setembro e a ala esquerda do liberalismo mas era um dos principais traficantes de escravos de Angola (embora, como D. Ana Joaquina, também apostasse no desenvolvimento agrícola, comercial, e mesmo em empresas de transformação), foi talvez a maior vítima de Pedro Alexandrino e do seu braço direito angolense, que ele maltratou justamente nas páginas de A Revolução de Setembro, o "mulato" Eusébio Catela de Lemos Pinheiro Falcão. Este filho da terra, de antigas famílias luandenses, cursara Direito em Coimbra, onde publicou um opúsculo denunciando um texto precipitado de quem lhe viria a fazer o elogio fúnebre, o famoso tribuno, político e advogado português António Augusto Teixeira de Vasconcelos (um dos fundadores da Sociedade de Geografia de Lisboa), que chegou a ser presidente da Câmara Municipal de Luanda, fez também o elogio fúnebre (em Luanda) de Pedro Alexandrino e foi disfarçadamente expulso para Portugal pelas posições incómodas quanto à prossecução do tráfico de escravos, que denunciou depois de sair de Angola em folheto próprio.
A presença de Joaquim António nas Cortes portuguesas não foi nada inócua, pese embora geralmente se refira apenas que exerceu mandato e criou, na capital do império, um jornal que foi o primeiro de um angolense.
É de grande significado ele ter proposto às cortes um projeto de Ensino para Angola, que se tornasse efetivo. Também significativo ter ele estendido a proposta a S. Tomé e Príncipe, desde o começo da colonização muito ligadas as duas ilhas a Angola (como Fernando Pó, integrada na Guiné Equatorial espanhola no século XVIII ainda, por negociações que se prenderam com a pacificação da fronteira entre Brasil e Uruguai, a entrega da colónia de Sacramento aos espanhóis e o abandono espanhol da zona de Rio Grande, no litoral sul do Rio Grande do Sul).
1.
Na sessão de 25.6.1841, sob presidência do “Sr.
Pinto de Magalhães” (um dos seus filhos conviveu com Maia Ferreira, quase 20 anos depois, em Lisboa), discutiram os deputados portugueses um Parecer da Comissão
do Ultramar favorável ao “Projeto de Lei apresentado nesta Câmara pelo Sr.
Deputado pela Província de Angola, Joaquim António de Carvalho e Menezes, e que
tem por fim melhorar as Escolas de ensino Primário n’aquela Província, e na de
S. Tomé, e Príncipe; medida que a Comissão reconheceu ser da maior
transcendência pelos fundamentos emitidos no preâmbulo do mesmo Projeto, além
de outros; é por tanto de parecer que este seja convertido em Lei com as
alterações que a Comissão julgou indispensáveis, e em que o ilustre Autor do
Projeto concordou.” Ver
aqui. Os candidatos a professores prestariam “exame público” mostrando o
seu domínio da língua portuguesa, de contabilidade, “princípios da moral, e da
Religião Cristã, além dos mais requisitos, necessários para este mister.” Os
professores receberiam 400$000 e a mestra de meninas 300$000. Nas “vilas,
presídios, e lugares onde houverem freguesias, serão os Párocos encarregados do
Ensino Primário”, recebendo uma “gratificação anual” por isso, paga com a
côngrua. Essa gratificação seria de um máximo de 80$000 e mínimo de 50$000,
“determinada pela respetiva Autoridade Superior Administrativa depois de
convenientemente regulada em Conselho.” Os professores e a Mestra teriam “livre
passagem” para ir para a colónia, mais gratificação igual ao salário. Semestralmente haviam de entregar “um Mapa, que contenha os
nomes, idade, filiação, tempo de frequência, aproveitamento, e costumes de seus
Alunos”. Conferir mais detalhes pela hiperligação.
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